Receber uma notificação do banco ou descobrir que existe uma ação de busca e apreensão de veículo em Uberlândia pode causar muita preocupação, especialmente quando o automóvel é utilizado para trabalhar, levar os filhos à escola ou realizar atividades essenciais do dia a dia.
Quando existem parcelas atrasadas de um financiamento com alienação fiduciária, a instituição financeira pode, preenchidos os requisitos legais, pedir judicialmente a busca e apreensão do veículo.
Porém, isso não significa que o consumidor não tenha direitos.
Quem está passando por uma busca e apreensão de carro financiado em Uberlândia deve procurar orientação jurídica rapidamente, pois existem prazos curtos e diversos aspectos do contrato e do processo que precisam ser analisados.
O que é a busca e apreensão de veículo?
A busca e apreensão é uma medida utilizada principalmente pelas instituições financeiras quando existe inadimplência em um contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária.
Nesse tipo de financiamento, embora o consumidor utilize normalmente o automóvel, o veículo permanece vinculado à instituição financeira como garantia da dívida até a quitação do contrato.
Com o atraso das parcelas e a constituição da mora na forma prevista em lei, o banco poderá ajuizar uma ação requerendo a apreensão do automóvel.
A principal legislação aplicável é o Decreto-Lei nº 911/1969, que estabelece regras específicas para os contratos de alienação fiduciária.
Estou com parcelas atrasadas. O banco pode apreender meu veículo?
Dependendo das circunstâncias, sim.
Um erro muito comum é acreditar que o banco somente poderá ajuizar uma ação depois de várias parcelas atrasadas.
A legislação da alienação fiduciária não estabelece uma quantidade mínima geral de parcelas em atraso para o ajuizamento da busca e apreensão.
Por isso, mesmo que o consumidor tenha pago grande parte do financiamento, a existência de parcelas inadimplidas pode gerar consequências importantes.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, inclusive, que a teoria do adimplemento substancial não impede automaticamente a utilização da ação de busca e apreensão nos contratos regidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969.
Por esse motivo, quem possui um financiamento de veículo atrasado em Uberlândia não deve simplesmente esperar para descobrir se o banco tomará alguma providência.
Quanto mais cedo o contrato e a situação forem analisados, maiores são as possibilidades de compreender as alternativas disponíveis.
É necessária uma notificação antes da busca e apreensão?
A comprovação da mora é uma questão extremamente importante nesse tipo de processo.
Atualmente, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.132 é de que, para comprovar a mora, é suficiente o envio da notificação extrajudicial para o endereço informado pelo próprio devedor no contrato, não sendo necessária a demonstração de que ele pessoalmente recebeu a correspondência.
Isso torna especialmente importante manter os dados cadastrais atualizados junto à instituição financeira.
Dependendo das circunstâncias, a regularidade da notificação e dos documentos apresentados pelo banco deverá ser analisada individualmente pelo advogado responsável pela defesa.
O STJ também admite, em determinadas situações, a utilização de e-mail para a notificação extrajudicial, desde que observados os requisitos definidos pela jurisprudência.
Como funciona a busca e apreensão do veículo em Uberlândia?
Quando o banco ajuíza a ação e apresenta os documentos necessários, poderá requerer uma liminar para apreensão do automóvel.
Se a medida for concedida, poderá ocorrer o cumprimento da ordem de busca e apreensão.
É justamente nesse momento que os prazos passam a exigir atenção redobrada.
Após a execução da liminar, a legislação estabelece prazos específicos para que o consumidor possa tomar determinadas providências.
Por isso, se o seu veículo foi apreendido em Uberlândia, é recomendável procurar um advogado imediatamente e levar toda a documentação relacionada ao financiamento.
Meu carro foi apreendido. Tenho 5 dias para pagar?
Existe um prazo extremamente importante.
Segundo o artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, o devedor poderá, no prazo legal, pagar a integralidade da dívida pendente nos valores apresentados pelo credor na ação.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema Repetitivo 1.279, que o prazo de 5 dias começa a contar da execução da liminar de busca e apreensão, ou seja, da efetiva execução da medida, e não simplesmente da citação posterior do consumidor.
Trata-se de um prazo que merece atenção imediata.
Posso pagar apenas as parcelas atrasadas para recuperar o veículo?
Essa é outra dúvida bastante comum.
Na ação judicial de busca e apreensão, o entendimento firmado pelo STJ no Tema 722 estabelece que, para utilizar a faculdade prevista no artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e obter a restituição do veículo livre do ônus, não basta simplesmente pagar as parcelas vencidas.
É necessário pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial, dentro do prazo legal.
Essa informação é muito importante porque muitas pessoas acreditam que bastará quitar duas ou três parcelas atrasadas depois que o veículo já tiver sido apreendido.
A situação jurídica é diferente.
Isso não impede, naturalmente, que exista tentativa de negociação com a instituição financeira, mas qualquer acordo dependerá das circunstâncias concretas e da concordância das partes.
Existe prazo para apresentar defesa na busca e apreensão?
Sim.
Além do prazo relacionado ao pagamento da dívida, existe prazo específico para apresentação da defesa.
O Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que o devedor poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias da execução da liminar.
Por isso, é perigoso esperar vários dias depois da apreensão do automóvel para procurar orientação jurídica.
Pagamento e defesa também não devem ser confundidos.
A própria legislação permite a apresentação de resposta mesmo em determinadas situações nas quais o devedor tenha realizado o pagamento previsto na lei e entenda, por exemplo, que houve cobrança superior ao valor devido.
O que um advogado pode analisar em uma busca e apreensão?
Cada processo possui características próprias. Por isso, não existe uma defesa padrão que possa ser utilizada indiscriminadamente.
Entre os pontos que podem ser analisados estão:
- o contrato de financiamento;
- a existência e regularidade da alienação fiduciária;
- a demonstração da mora;
- o endereço utilizado para envio da notificação;
- os valores apresentados pela instituição financeira;
- eventuais pagamentos realizados pelo consumidor;
- encargos e cláusulas contratuais discutíveis;
- regularidade dos documentos apresentados pelo banco;
- cumprimento correto da liminar;
- existência de fraude ou contratação não reconhecida, quando for o caso;
- possibilidades de negociação;
- medidas processuais cabíveis de acordo com a situação concreta.
É importante destacar que a simples alegação de juros abusivos ou a existência de discussão contratual não significa automaticamente que a busca e apreensão será cancelada.
É necessário analisar juridicamente os documentos e verificar quais argumentos efetivamente podem ser utilizados naquele processo.
O banco já levou meu carro. Ainda posso me defender?
Sim.
A apreensão física do automóvel não significa, por si só, que o consumidor perdeu qualquer possibilidade de atuação no processo.
Entretanto, depois da execução da liminar começam a correr prazos importantes.
Se não houver o pagamento previsto em lei dentro do prazo aplicável, poderá ocorrer a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor fiduciário, conforme o Decreto-Lei nº 911/1969.
Por isso, uma pessoa que teve o carro apreendido em Uberlândia deve procurar orientação jurídica rapidamente.
É possível negociar com o banco depois da busca e apreensão?
Em determinadas situações, sim.
Uma negociação pode ocorrer antes ou durante o processo, dependendo da política da instituição financeira e das condições apresentadas pelas partes.
Entretanto, não é recomendável deixar de apresentar uma defesa ou ignorar os prazos judiciais simplesmente porque existem conversas de negociação em andamento.
Uma negociação extrajudicial e um processo judicial são situações diferentes.
Enquanto não houver acordo efetivamente formalizado e providências correspondentes no processo, os prazos judiciais devem ser observados.
Recebi uma notificação do banco, mas meu veículo ainda não foi apreendido. O que fazer?
Esse pode ser um momento importante para analisar preventivamente a situação.
Reúna:
- contrato de financiamento;
- boletos;
- comprovantes das parcelas já pagas;
- notificação recebida;
- mensagens ou propostas de negociação;
- extrato do financiamento;
- eventual processo judicial;
- documentos pessoais e documento do veículo.
Com esses documentos, um profissional poderá verificar a situação do contrato e identificar se já existe processo judicial ou quais medidas podem ser avaliadas.
Como saber se existe uma ação de busca e apreensão contra mim em Uberlândia?
A existência de um processo pode ser verificada por meio de consulta processual, utilizando os dados disponíveis do interessado, observadas as regras do tribunal e eventuais restrições processuais.
Se houver um processo, é importante analisar não apenas a existência da ação, mas principalmente:
- a petição inicial apresentada pelo banco;
- o contrato;
- a notificação;
- a planilha da dívida;
- a decisão judicial;
- eventual ordem de busca e apreensão;
- datas relevantes para contagem dos prazos.
Somente saber que “existe um processo” não é suficiente para definir qual estratégia deverá ser adotada.
Busca e apreensão de veículo financiado exige rapidez
Quando se trata de busca e apreensão de veículo, o tempo pode ter consequências jurídicas importantes.
O STJ estabeleceu expressamente que o prazo de cinco dias para o pagamento integral previsto no Decreto-Lei nº 911/1969 começa a contar da execução da liminar.
Além disso, existe o prazo legal para apresentação da resposta.
Assim, quem teve o carro apreendido não deve deixar a análise do processo para depois.
Advogado para busca e apreensão de veículo em Uberlândia
Se você recebeu uma notificação, está com parcelas do financiamento atrasadas ou teve o veículo apreendido em Uberlândia, é recomendável buscar orientação de um advogado que atue com Direito Bancário e contratos de financiamento.
A análise individualizada permite verificar o contrato, a documentação apresentada pela instituição financeira, os valores cobrados, a regularidade do procedimento e as alternativas jurídicas existentes.
A Caetano Andrade Advocacia atua na análise de contratos bancários e em demandas relacionadas a financiamento e busca e apreensão de veículos, com atendimento a clientes de Uberlândia e região.
Cada situação deve ser analisada individualmente, não sendo possível garantir previamente o resultado de qualquer processo.
Perguntas frequentes sobre busca e apreensão de veículo em Uberlândia
Quantas parcelas precisam estar atrasadas para ocorrer busca e apreensão?
Não existe uma regra geral determinando que o banco precise esperar três, quatro ou determinado número de parcelas atrasadas. A situação depende do inadimplemento, do contrato e do cumprimento dos requisitos legais.
O banco precisa me avisar pessoalmente?
A jurisprudência atual do STJ estabelece que, para a comprovação da mora na hipótese examinada pelo Tema 1.132, é suficiente o envio da notificação para o endereço indicado pelo devedor no contrato, sem necessidade de demonstrar que o próprio consumidor recebeu pessoalmente a correspondência.
Depois que o carro é apreendido, posso pagar somente as parcelas atrasadas?
Para a restituição do veículo pela faculdade prevista no artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, o Tema 722 do STJ estabelece a necessidade de pagamento da integralidade da dívida pendente nos valores apresentados e comprovados pelo credor na ação.
Qual é o prazo depois da apreensão do carro?
Há prazos diferentes a serem observados. O prazo de cinco dias relacionado ao pagamento integral começa com a execução da liminar, conforme o Tema 1.279 do STJ. A legislação também estabelece prazo de quinze dias para apresentação da resposta.
Vale a pena procurar um advogado antes do carro ser apreendido?
Sim. A análise antecipada pode permitir que o consumidor compreenda melhor sua situação jurídica, confira o contrato, avalie eventual processo já existente e conheça as alternativas disponíveis antes da execução de uma medida de busca e apreensão.
Informação jurídica: este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individualizada do contrato e do processo por profissional habilitado.
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