Para muitas pessoas com deficiência (PCD) ou doenças crônicas que limitam a mobilidade, o veículo não é um luxo, mas uma ferramenta essencial de autonomia e dignidade. Em Minas Gerais, a legislação prevê a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), mas as regras passaram por atualizações importantes para o exercício de 2026.
Entender esses critérios é o primeiro passo para garantir que o seu direito não seja ignorado por falta de informação ou erros no processo administrativo.
1. Quem tem direito à isenção em Minas Gerais?
Ao contrário do que muitos pensam, a isenção não contempla apenas condutores. Ela se estende a:

- PCD Condutora: Pessoas que dirigem o próprio veículo adaptado.
- PCD Não Condutora: Pessoas que possuem a deficiência, mas o veículo é dirigido por terceiros autorizados (comum em casos de autismo ou deficiências visuais e mentais severas).
Condições elegíveis incluem:
- Deficiências físicas, visuais ou mentais (severas ou profundas).
- Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Síndrome de Down.
- Doenças crônicas que gerem limitação funcional (como sequelas de AVC, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras).
2. O Teto do Valor do Veículo (Atualização 2026)
Uma das dúvidas mais frequentes refere-se ao valor do carro. Em Minas Gerais, o limite para a isenção total do IPVA acompanhou as mudanças recentes do ICMS:
Nota importante: Para veículos novos, considera-se o valor da nota fiscal. Para usados, utiliza-se a tabela FIPE oficial da Secretaria de Fazenda.
3. Como funciona o processo de solicitação?
A isenção não é automática. O proprietário deve realizar o pedido via SIARE (Sistema Integrado de Administração de Receita Estadual). Os documentos fundamentais incluem:
- Laudo Médico Pericial: Emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado contratado/conveniado ao SUS.
- CNH Especial: (Apenas para condutores) comprovando a necessidade de adaptação.
- Comprovantes de Disponibilidade Financeira: Para aquisição e manutenção do veículo.
4. Por que o auxílio profissional é relevante?
Embora o contribuinte possa tentar o processo sozinho, o indeferimento administrativo é comum devido a laudos médicos incompletos ou erros no preenchimento do sistema SIARE. Um erro técnico pode levar à cobrança integral do imposto com multas e juros.
O papel da consultoria jurídica especializada é assegurar que toda a documentação esteja em conformidade com o Decreto nº 48.744/2023 e demais normas da Secretaria de Fazenda de MG, evitando desgastes e garantindo a celeridade do benefício.
Conclusão
A isenção de IPVA é uma política de inclusão que visa reduzir os custos de mobilidade para quem já enfrenta desafios diários. Estar atento aos prazos e às exigências do laudo médico é crucial para não perder esse benefício em 2026.
Ficou com alguma dúvida sobre os requisitos ou sobre como emitir o laudo correto?
A Caetano Andrade Advocacia atua na orientação jurídica e no acompanhamento de processos administrativos para PCD. Estamos à disposição para fornecer as informações necessárias para que você exerça seus direitos com segurança.
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