Menor com autismo pode ter isenção de IPVA mesmo sem veículo em seu nome: entenda a decisão do TJMG
A Justiça de Minas Gerais vem consolidando um importante entendimento em favor das pessoas com deficiência: crianças com autismo têm direito à isenção de IPVA, mesmo quando o veículo está registrado em nome dos pais ou responsáveis.
Um caso recente reforça esse posicionamento e pode beneficiar milhares de famílias.
Entenda o caso julgado pelo TJMG
No processo nº 5016089-71.2023.8.13.0518, uma menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressou com ação judicial, representada por sua mãe, buscando a concessão da isenção do IPVA.
O ponto principal da discussão era o seguinte:
👉 A criança não era proprietária do veículo.
👉 O carro estava registrado no nome da mãe.
👉 Ainda assim, o automóvel era utilizado para atender às necessidades da menor.
Diante disso, surgiu a controvérsia: é possível conceder a isenção mesmo sem o veículo estar em nome da pessoa com deficiência?
O que decidiu a Justiça
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a comprovação da deficiência (autismo) por meio de laudos médicos e destacou que o objetivo da lei é garantir melhores condições de vida e acesso ao tratamento.
Na decisão, ficou claro que:
✔ A exigência de propriedade do veículo não pode se sobrepor à finalidade social da norma
✔ O uso do veículo em benefício da menor é o fator determinante
✔ A isenção deve ser concedida mesmo quando o carro está em nome do responsável legal
O entendimento seguiu a linha já adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Por que essa decisão é importante?
Essa decisão abre precedente relevante, pois muitas famílias enfrentam dificuldades como:
- Veículos financiados no nome dos pais
- Impossibilidade legal de registrar bens em nome de menores
- Burocracia administrativa para concessão da isenção
Com esse entendimento, o Judiciário reconhece que o mais importante é a finalidade do veículo, e não apenas a titularidade formal.
Quem tem direito à isenção de IPVA em Minas Gerais?
Em geral, têm direito à isenção:
- Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Representantes legais de menores com deficiência
Importante: mesmo que o pedido seja negado administrativamente, é possível buscar o direito na Justiça.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a isenção, normalmente são exigidos:
- Laudo médico comprovando o TEA
- Documentos pessoais da criança e do responsável
- Documento do veículo
- Comprovação de que o carro é utilizado em benefício da pessoa com deficiência
E se o pedido for negado?
Muitos pedidos são indeferidos na via administrativa sob o argumento de que o veículo não está em nome da pessoa com deficiência.
👉 Nesses casos, a via judicial tem se mostrado eficaz, como demonstra a decisão do processo citado.
Como um advogado pode ajudar?
Um advogado especialista pode:
- Analisar seu caso concreto
- Reunir a documentação correta
- Ingressar com ação judicial
- Buscar inclusive a restituição de valores pagos indevidamente
Conclusão
A decisão do TJMG reforça um princípio essencial: o direito da pessoa com deficiência deve prevalecer sobre formalidades burocráticas.
Se você tem um filho com autismo e utiliza um veículo para seu cuidado, saiba que é possível obter a isenção do IPVA, mesmo que o carro esteja em seu nome.
Se você está enfrentando esse problema, procure orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.
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