Ação de Despejo por Falta de Pagamento, Cumulada com Cobrança de Aluguéis: Como Resolver com a Caetano Andrade Advocacia

A locação de imóveis é uma prática comum no Brasil, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. No entanto, nem sempre o cumprimento dos contratos ocorre da forma esperada. Uma das situações mais desafiadoras que um locador pode enfrentar é a inadimplência do inquilino, o que pode gerar sérios prejuízos financeiros e até mesmo a necessidade de tomar medidas legais, como a ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis.

Neste artigo, vamos explicar o que envolve essa ação, como ela funciona, e por que você pode precisar de uma assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos.

O que é uma Ação de Despejo por Falta de Pagamento?

A ação de despejo é uma medida legal prevista no Código Civil Brasileiro e na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), utilizada pelo locador para retomar o imóvel que está sendo ocupado por um inquilino inadimplente. O objetivo é solicitar judicialmente a desocupação do imóvel, quando o locatário não efetua o pagamento do aluguel conforme acordado no contrato.

Quando a ação de despejo é cumulada com a cobrança de aluguéis, o locador busca, além do despejo, o pagamento dos valores devidos, incluindo aluguéis em atraso, juros e encargos contratuais.

Ação de despejo por falta de pagamento: saiba como funciona

Quais São os Motivos para Ingressar com a Ação de Despejo?

Existem algumas situações comuns que podem justificar o ingresso com a ação de despejo:

  1. Inadimplência: O inquilino não paga os aluguéis nas datas estipuladas no contrato, o que prejudica a rentabilidade do locador.
  2. Descumprimento do Contrato: O locatário descumpre outras cláusulas do contrato, como o uso inadequado do imóvel, sublocação não autorizada, entre outros.
  3. Falta de Acordo amigável: Mesmo após tentativas de renegociação ou acordo entre as partes, o locador não consegue resolver a situação de forma amigável.

Em qualquer uma dessas situações, o locador pode recorrer à via judicial para exigir o cumprimento do contrato e garantir que o imóvel seja desocupado e os valores devidos sejam pagos.

Como Funciona a Ação de Despejo por Falta de Pagamento?

A ação de despejo é composta por duas etapas principais:

  1. Pedido de Despejo: O locador solicita judicialmente a desocupação do imóvel por parte do inquilino inadimplente. Esse pedido é acompanhado do comprovante da inadimplência (como recibos de aluguéis não pagos) e do contrato de locação.
  2. Cobrança de Aluguéis em Atraso: Juntamente com o despejo, o locador pode pedir a cobrança dos aluguéis atrasados, incluindo juros, correção monetária e multa, se prevista no contrato. O juiz analisará todos os documentos e decidirá sobre a desocupação e a quitação das dívidas.

Vale destacar que, em casos de falta de pagamento, o locatário tem um prazo legal para regularizar a dívida, antes que a ação de despejo seja julgada.

O Que o Locador Deve Fazer Antes de Ingressar com a Ação de Despejo?

Antes de recorrer à ação judicial, é importante que o locador tente resolver o problema de forma amigável com o inquilino, oferecendo prazos ou opções de pagamento. Em muitos casos, um acordo extrajudicial pode evitar custos adicionais e resolver a situação sem a necessidade de ações judiciais.

Se você é locador e está lidando com a inadimplência de um inquilino, a orientação jurídica especializada pode ser a chave para resolver a situação de maneira eficaz. Um advogado com experiência na área pode ajudá-lo a proteger seus direitos e a encontrar a melhor solução para o seu caso.

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