Tratamento Fora do Rol da ANS: Posso Exigir a Cobertura do Plano de Saúde?

Quando um médico recomenda um tratamento ou medicamento que não está incluso no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), surge uma dúvida comum: o plano de saúde é obrigado a custear esse tratamento?

A resposta é que, em muitos casos, sim, desde que haja comprovação técnica e médica da necessidade. Entenda como a legislação e a jurisprudência garantem esse direito e quando é possível exigir judicialmente a cobertura.

O Rol da ANS Não É Limite Absoluto

Rol da ANS estabelece os procedimentos mínimos que os planos de saúde devem cobrir. No entanto, os tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que as operadoras não podem se recusar a cobrir tratamentos essenciais fora dessa lista quando:

✔ Não há alternativa igualmente eficaz dentro do rol;
✔ O tratamento prescrito é cientificamente comprovado e indicado para o caso;
✔ Há laudo médico detalhado justificando a necessidade.

Isso significa que, mesmo que um medicamento, cirurgia ou terapia não esteja previsto na lista da ANS, é possível obter a cobertura por meio de ação judicial.

Como Garantir o Direito à Cobertura?

Se o seu plano de saúde negou um tratamento essencial com base no argumento de que ele não está no Rol da ANS, é importante tomar as seguintes medidas:

  1. Obtenha documentação médica robusta – Laudos, prescrições e pareceres que comprovem a indispensabilidade do tratamento.
  2. Reúna evidências técnicas – Estudos científicos, protocolos médicos e decisões judiciais semelhantes.
  3. Formalize a solicitação à operadora – Muitas negativas iniciais são revertidas após uma notificação extrajudicial.
  4. Consulte um advogado especializado – Se a operadora mantiver a recusa, uma ação judicial pode assegurar o direito em caráter urgente.
Lei derruba rol taxativo, e plano de saúde será obrigado a cobrir tratamentos  fora de lista da ANS

A Jurisprudência Favorece o Paciente

Decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) reforçam que o direito à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais. Os planos não podem negar tratamentos comprovadamente necessários sob o argumento de que não constam no Rol da ANS.

Se você está enfrentando essa situação, busque orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito à saúde pode avaliar seu caso e indicar a melhor estratégia para garantir o tratamento sem demora.

Precisa de Ajuda Jurídica? Consulte um Advogado Especializado

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um tratamento essencial, não espere para tomar uma atitude. Um advogado especializado em direito à saúde pode analisar seu caso e orientá-lo sobre as melhores medidas, desde notificações extrajudiciais até ações judiciais com pedido de tutela de urgência.

Garanta seu direito à saúde com assessoria jurídica qualificada.

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