
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece normas específicas para o cancelamento de planos de saúde, garantindo direitos aos consumidores. Se você está considerando encerrar seu contrato, é essencial conhecer as regras vigentes em 2025 para evitar problemas com a operadora.
Neste artigo, abordamos as principais orientações da ANS, prazos e os passos necessários para realizar o cancelamento de forma regular.
Como Solicitar o Cancelamento do Plano de Saúde em 2025?
1. Cancelamento no Período de Arrependimento
- O consumidor tem até 30 dias a partir da contratação para desistir do plano e solicitar o reembolso integral.
- Após esse prazo, o cancelamento ainda é possível, mas o valor devolvido será proporcional aos dias não utilizados.
2. Cancelamento por Inadimplência

- Se houver atraso no pagamento, a operadora pode suspender a cobertura após 60 dias de inadimplência, com notificação prévia.
- Nesse caso, o usuário tem direito à reativação do plano se quitar as parcelas em aberto dentro do prazo.
3. Cancelamento Voluntário
- Basta enviar uma comunicação formal (por e-mail ou carta registrada) à operadora solicitando o cancelamento.
- A empresa tem 10 dias úteis para confirmar o encerramento e informar eventuais valores pendentes.
Problemas com a Operadora? Saiba Como Agir
Se a operadora:
- Recusar o cancelamento sem justificativa;
- Cobrar taxas indevidas;
- Não cumprir os prazos estabelecidos pela ANS;
É recomendável buscar assessoria jurídica especializada para garantir a regularização do processo e a defesa dos seus direitos.
Precisa de Orientação sobre Cancelamento de Plano de Saúde?
Se enfrenta dificuldades com a operadora ou deseja garantir que o cancelamento seja feito dentro da lei, consulte um advogado especializado em direito à saúde.
Um profissional qualificado pode auxiliar na análise contratual, negociação com a operadora e, se necessário, na adoção de medidas judiciais para assegurar seus direitos.
Entre em contato com um especialista e resolva seu caso com segurança.
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