Quando o Reajuste do Plano de Saúde é Considerado Abusivo?

Se o valor do seu plano de saúde subiu sem justificativa clara, é importante entender que a legislação brasileira estabelece regras rígidas para reajustes contratuais. Operadoras não podem aplicar aumentos arbitrários, e o consumidor tem direito a contestar abusos.

O que a Lei Diz Sobre Reajustes em Planos de Saúde?

Lei nº 9.656/1998 e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinam que os reajustes devem seguir critérios previsíveis e transparentes. As únicas situações em que um aumento é permitido são:

  • Reajuste anual, conforme índice autorizado pela ANS para planos individuais ou familiares.
  • Mudança de faixa etária, quando o beneficiário avança para outra categoria de idade prevista no contrato.
  • Alteração no perfil do contrato, como a inclusão de novos dependentes.

Se o reajuste aplicado não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, ele pode ser considerado abusivo e passível de contestação.

Quais São Seus Direitos e Como Proceder?

  1. Exija uma justificativa formal da operadora, por escrito, detalhando o motivo do aumento.
  2. Caso a resposta seja insatisfatória ou inexistente, registre uma reclamação na ANS ou no Procon de sua cidade.
  3. Se necessário, busque orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de revisão contratual ou ação judicial.
Como reagir a aumentos abusivos de plano de saúde

Quando Procurar um Advogado Especializado?

Se a operadora se recusar a rever o aumento indevido ou se você já tentou resolver o problema por meios administrativos sem sucesso, consultar um advogado especializado em direito à saúde é a melhor forma de proteger seus direitos. Um profissional qualificado pode analisar seu contrato, identificar irregularidades e propor as medidas judiciais cabíveis.

📌 Dica importante: Documente todas as comunicações com a operadora e guarde comprovantes de pagamento para embasar sua defesa.

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