
Você arrematou um bem em leilão judicial ou extrajudicial e agora precisa regularizar a situação? Entender os procedimentos pós-leilão é essencial para garantir a segurança jurídica da sua aquisição. Neste artigo, a Caetano Andrade Advocacia explica o que fazer após o arremate e como nossa equipe pode auxiliar você em cada etapa.
Passo a Passo Após o Arremate
1. Pagamento do Lance
Após a confirmação do arremate, o arrematante deve efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido em edital (geralmente 24h a 72h). O depósito deve ser feito em conta judicial ou conforme determinação do leiloeiro oficial.
2. Emissão do Termo de Arrematação
Comprovado o pagamento, o leiloeiro ou o cartório judicial emitirá o Termo de Arrematação, documento essencial para a transferência de propriedade.

3. Registro do Bem em Cartório
- Imóveis: O arrematante deve providenciar o registro da aquisição no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o bem está localizado.
- Veículos: É necessário dar entrada na transferência no Detran ou no órgão de trânsito competente.
4. Posse e Eventuais Desocupações
Caso o bem esteja ocupado por terceiros, pode ser necessário entrar com uma ação de imissão na posse para garantir seu direito.
5. Análise de Ônus e Pendências
Antes de finalizar o processo, é fundamental verificar se há ônus (como hipotecas ou penhoras) ou débitos (IPTU, condomínio, multas) vinculados ao bem arrematado.
Por Que Contar com um Advogado Especializado?
Os procedimentos pós-leilão envolvem burocracias e prazos rigorosos. Um advogado especializado em direito imobiliário e execuções judiciais pode:
- Garantir a regularização rápida e segura do bem;
- Evitar surpresas com ônus ou ações de terceiros;
- Auxiliar em eventuais disputas judiciais.
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