
A recusa de planos de saúde em cobrir tratamentos como fisioterapia, fonoudiologia ou terapia ocupacional é uma das principais queixas entre beneficiários. Muitas vezes, essa negativa é abusiva e contraria as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Se você está enfrentando essa situação, é importante saber que pode haver possibilidade de reembolso ou até mesmo ação judicial para garantir a cobertura.
Quando o Plano de Saúde é Obrigado a Autorizar o Tratamento?
A ANS estabelece que os planos devem cobrir terapias quando:
- Houver prescrição médica fundamentada;
- O tratamento estiver relacionado a uma condição incluída no rol de procedimentos da ANS;
- For comprovadamente necessário para recuperação ou manutenção da saúde.
Se o plano se recusar mesmo diante desses requisitos, pode configurar violação contratual.

Quais São os Seus Direitos?
- Exigir uma justificativa formal – O plano deve enviar uma resposta detalhada por escrito.
- Registrar reclamação na ANS – A negativa sem fundamento pode ser denunciada.
- Buscar reparação judicial – Se a recusa persistir, é possível entrar com ação para garantir a cobertura e até pleitear danos morais.
Como um Advogado Especializado Pode Ajudar?
Um profissional com experiência em direito à saúde pode:
- Analisar a negativa e identificar se há ilegalidade;
- Enviar notificação extrajudicial para pressionar o plano;
- Propor ação judicial, se necessário, para assegurar o tratamento ou obter reembolso.
Precisa de Orientação Jurídica? Consulte um Advogado
Se o seu plano de saúde negou cobertura para fisioterapia ou outras terapias essenciais, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada. Um advogado pode avaliar seu caso e indicar a melhor estratégia para garantir seus direitos
Se o seu plano de saúde se recusou a cobrir um tratamento necessário, consulte um advogado especializado em direito à saúde para avaliar possíveis medidas legais. Agir com rapidez pode ser decisivo para garantir seu acesso ao tratamento.
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