Plano de Saúde Pode Mudar Contrato Sem Aviso? Saiba Como Agir

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, as operadoras não podem modificar unilateralmente cláusulas contratuais sem justificativa legal e comunicação prévia.

Quando a Alteração é Válida?

  • Se houver comunicação com antecedência mínima de 60 dias;
  • Se a mudança tiver fundamentação técnica ou legal (como atualização de procedimentos pela ANS);
  • Se não houver prejuízo desproporcional ao consumidor.

Quando a Alteração é Ilegal?

  • Se for implementada sem aviso prévio;
  • Se restringir coberturas previstas no contrato original;
  • Se houver aumento abusivo de mensalidades sem justificativa regulatória.
Planos de saúde cobram aviso prévio de micro e pequenas empresas que  precisam encerrar contrato - ISMEP - Instituto Santa Marta de Ensino e  Pesquisa

O Que Fazer Se Seu Plano de Saúde Alterou o Contrato Ilegalmente?

  1. Consulte o contrato original – Verifique se as mudanças violam cláusulas acordadas.
  2. Solicite esclarecimentos por escrito – Formalize um pedido de explicação à operadora.
  3. Registre todas as comunicações – Guarde e-mails, protocolos e respostas recebidas.
  4. Acione a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – Encaminhe uma reclamação formal.
  5. Consulte um advogado especializado – Se a operadora não regularizar a situação, a via judicial pode ser necessária para garantir seus direitos.

Precisa de Orientação Jurídica?

Se o seu plano de saúde alterou as condições contratuais sem transparência ou está dificultando o acesso a tratamentos essenciais, busque assessoria de um advogado especializado em direito à saúde.

Um profissional com experiência no tema poderá analisar seu caso, orientar sobre possíveis ações judiciais e ajudar na negociação com a operadora.

Proteja seus direitos—consulte um especialista.

Tags: | | | |

0 Comments

Leave a comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *