
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, as operadoras não podem modificar unilateralmente cláusulas contratuais sem justificativa legal e comunicação prévia.
Quando a Alteração é Válida?
- Se houver comunicação com antecedência mínima de 60 dias;
- Se a mudança tiver fundamentação técnica ou legal (como atualização de procedimentos pela ANS);
- Se não houver prejuízo desproporcional ao consumidor.
Quando a Alteração é Ilegal?
- Se for implementada sem aviso prévio;
- Se restringir coberturas previstas no contrato original;
- Se houver aumento abusivo de mensalidades sem justificativa regulatória.

O Que Fazer Se Seu Plano de Saúde Alterou o Contrato Ilegalmente?
- Consulte o contrato original – Verifique se as mudanças violam cláusulas acordadas.
- Solicite esclarecimentos por escrito – Formalize um pedido de explicação à operadora.
- Registre todas as comunicações – Guarde e-mails, protocolos e respostas recebidas.
- Acione a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – Encaminhe uma reclamação formal.
- Consulte um advogado especializado – Se a operadora não regularizar a situação, a via judicial pode ser necessária para garantir seus direitos.
Precisa de Orientação Jurídica?
Se o seu plano de saúde alterou as condições contratuais sem transparência ou está dificultando o acesso a tratamentos essenciais, busque assessoria de um advogado especializado em direito à saúde.
Um profissional com experiência no tema poderá analisar seu caso, orientar sobre possíveis ações judiciais e ajudar na negociação com a operadora.
Proteja seus direitos—consulte um especialista.
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