
Se você possui um plano de saúde coletivo por adesão (também chamado de “coletivo individualizado”) e foi surpreendido por um reajuste abusivo, saiba que a legislação brasileira oferece mecanismos para contestar esses aumentos. Na Caetano Andrade Advocacia, somos especializados em direito à saúde e podemos ajudá-lo a garantir que suas mensalidades sejam justas e dentro dos limites legais.
Entendendo o Plano Coletivo Individualizado
Os planos coletivos por adesão são contratados por meio de entidades de classe, sindicatos ou associações, mas são destinados a indivíduos e famílias. Apesar de serem comercializados como coletivos, muitas vezes são tratados como planos individuais na prática, o que gera dúvidas sobre as regras de reajuste.
Quando o Reajuste Pode Ser Contestado?
De acordo com a Lei nº 9.656/98 e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os reajustes em planos coletivos devem seguir critérios específicos. Você pode contestar o aumento se:
- O percentual ultrapassar o índice autorizado pela ANS (no caso de planos individuais ou coletivos com menos de 50 beneficiários).
- Não houver comunicação prévia e transparente sobre o reajuste.
- A operadora descumprir cláusulas contratuais ou aplicar aumentos discriminatórios.

O Que Fazer Se o Reajuste For Abusivo?
- Analise seu contrato e a notificação de reajuste – Verifique se o aumento está dentro dos limites legais.
- Entre em contato com a operadora – Tente resolver diretamente, solicitando a revisão do valor.
- Busque orientação jurídica – Se a operadora não ceder, um advogado especializado pode acionar judicialmente para anular o reajuste indevido.
Como a Caetano Andrade Advocacia Pode Ajudar?
Na Caetano Andrade Advocacia, atuamos na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde. Nossa equipe analisa seu contrato, identifica irregularidades e toma as medidas necessárias para garantir que você pague apenas o valor justo.
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