
A legislação tributária brasileira assegura benefícios fiscais a pacientes diagnosticados com câncer, incluindo a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e valores recebidos de seguros. No entanto, muitos contribuintes desconhecem esse direito ou enfrentam dificuldades para comprovar sua elegibilidade perante a Receita Federal.
Quem Pode Solicitar a Isenção?
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, têm direito à isenção:
- Aposentados e pensionistas em razão de câncer (inclusive por invalidez decorrente da doença);
- Beneficiários de seguros-saúde ou seguro de vida (quando os valores estão vinculados ao tratamento);
- Portadores de sequelas permanentes que impossibilitem o trabalho.
A isenção também pode ser requerida retroativamente, permitindo a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Documentação Necessária
Para comprovar o direito, é exigido:
- Laudo médico atestando o diagnóstico e, se for o caso, as sequelas incapacitantes;
- Relatórios complementares (quando necessário);
- Comprovantes de rendimentos tributáveis.
O processo administrativo junto à Receita Federal exige análise técnica criteriosa, e eventuais inconsistências podem levar à negativa do benefício.
Por Que Contar com um Advogado Especializado?
A interpretação da legislação tributária e a aplicação das normas da Receita Federal exigem conhecimento técnico. Um advogado especializado em direito tributário e previdenciário pode:
- Avaliar a elegibilidade do caso;
- Orientar na coleta de documentos;
- Elaborar o requerimento com fundamentação jurídica adequada;
- Recorrer em caso de indeferimento.
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Se você ou um familiar possui diagnóstico de câncer e deseja solicitar a isenção do Imposto de Renda, consulte um advogado especializado para analisar seu caso e evitar perda de prazos ou recursos.
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