Muitos servidores públicos aposentados e pensionistas do Estado de Minas Gerais enfrentam gastos elevados com saúde e desconhecem que a legislação brasileira prevê um importante suporte fin,anceiro: a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Na Caetano Andrade Advocacia, prezamos pelo esclarecimento dos direitos dos servidores. Por isso, detalhamos abaixo como funciona esse benefício e quem pode usufruí-lo.
O que é a Isenção por Doença Grave?
A Lei Federal nº 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reformados que possuam determinadas patologias têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos. Em Minas Gerais, o processo administrativo é gerido pela SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão).

Quais doenças garantem esse direito?
O rol de doenças é taxativo, mas abrange condições comuns que exigem tratamentos onerosos, tais como:
- Neoplasia Maligna (Câncer);
- Cardiopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Alienação Mental;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cegueira (inclusive monocular).
3 Formas como a Isenção ajuda o Servidor de MG
- Aumento da Renda Líquida Imediata: A interrupção do desconto mensal no contracheque gera um alívio financeiro direto, permitindo que o servidor direcione esses recursos para medicamentos e cuidados especiais.
- Restituição de Valores Retroativos: É possível buscar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico (início da doença), e não apenas da data do requerimento.
- Manutenção do Benefício mesmo após a “Cura”: Conforme a Súmula 627 do STJ, o contribuinte mantém o direito à isenção mesmo que não apresente sintomas contemporâneos ou recidiva da enfermidade, visando o controle e a prevenção.
Como proceder?
O servidor pode iniciar o pedido administrativamente pelo Portal do Servidor de MG, submetendo-se à perícia médica oficial. Contudo, em casos de indeferimento ou demora excessiva, o suporte jurídico especializado pode ser necessário para garantir que os laudos particulares e exames sejam devidamente valorizados pelo Judiciário, conforme o entendimento consolidado do TJMG.
Nota Informativa: Este artigo possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta individualizada com um profissional.

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