
O processo de inventário é essencial para a regularização sucessória, garantindo a transferência legal de bens e direitos após o falecimento. Em Uberaba e Uberlândia, esse procedimento segue normas específicas e é jurisdicionado por varas especializadas, o que demanda conhecimento técnico e acompanhamento jurídico adequado.
Aspectos Relevantes do Inventário na Região
1. Modalidades de Inventário
- Inventário Extrajudicial – Via cartorial, aplicável quando há consenso entre os herdeiros, ausência de testamento controverso e inexistência de interesses de incapazes.
- Inventário Judicial – Necessário em casos de litígio, existência de menores ou bens indivisíveis, sendo processado perante o Poder Judiciário local.
2. Competência Territorial
- Em Uberaba, os processos são distribuídos à 1ª Vara de Família e Sucessões.
- Em Uberlândia, a competência pode variar conforme a complexidade, frequentemente alocada nas Varas Cíveis ou de Família.

3. Prazos e Documentação
O inventário deve ser instaurado em até 60 dias (art. 611 do CPC), sob pena de multa. A documentação exigida inclui:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF do falecido e dos herdeiros;
- Comprovante de propriedade dos bens;
- Testamento (se houver).
Por Que Contratar um Advogado Especializado?
A condução adequada do inventário evita:
- Dilação indevida do processo por erros formais;
- Conflitos entre herdeiros por má interpretação da legislação;
- Prejuízos patrimoniais devido a partilhas desequilibradas.
Um profissional com expertise na área garante:
- Análise técnica das particularidades do caso;
- Atuação estratégica perante o Judiciário ou cartórios;
- Segurança jurídica na formalização da sucessão.
Precisa de Assistência em um Processo de Inventário?
Se você está diante da necessidade de regularizar um inventário em Uberaba ou Uberlândia, a orientação de um advogado especializado é fundamental para assegurar a conformidade legal e a eficiência processual.
Consulte um profissional habilitado e evite riscos desnecessários.
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