
A rescisão contratual de planos de saúde por operadoras é um tema que exige atenção, pois envolve direitos fundamentais dos consumidores. Este artigo esclarece as hipóteses legais de cancelamento e as medidas protetivas disponíveis.
Bases Legais do Cancelamento
A legislação brasileira (Lei nº 9.656/1998 e regulamentação da ANS) autoriza o cancelamento apenas em três situações específicas:
- Inadimplência superior a 60 dias
- Requer notificação formal prévia e oferecimento de período para regularização
- Comprovação de fraude contratual
- Como declarações falsas sobre condições pré-existentes
- Extinção de contrato coletivo
- Por desligamento do vínculo empregatício ou extinção da pessoa jurídica contratante
Condutas Vedadas

São consideradas práticas abusivas:
• Suspensão por utilização frequente dos serviços
• Rescisão motivada por mudança de faixa etária ou agravamento de condições de saúde
• Cancelamento sem comunicação formal e fundamentação jurídica adequada
Medidas Protetivas
Em casos de cancelamento irregular, recomenda-se:
- Recurso administrativo junto à ANS
- Ação judicial para restabelecimento da cobertura
- Pleito indenizatório por danos materiais e morais
Orientação Jurídica Especializada
A complexidade desses casos exige assessoria técnica qualificada. Um advogado especializado em direito à saúde pode:
- Analisar a legalidade do procedimento adotado pela operadora
- Indicar os meios mais adequados para restabelecer a cobertura
- Propor medidas judiciais quando necessário
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