Ações Judiciais Condominiais em Uberaba: Tipos e Prazos

A gestão condominial frequentemente envolve conflitos que demandam intervenção judicial. Seja para cobrança de inadimplência, despejo por infração condominial ou anulação de assembleias, é essencial que síndicos e condôminos conheçam os procedimentos legais aplicáveis e seus respectivos prazos.

Neste artigo, abordamos as principais ações judiciais envolvendo condomínios em Uberaba, com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, sempre em conformidade com o Código de Ética da OAB.

Principais Ações Judiciais Condominiais e Seus Prazos

1. Ação de Cobrança de Condomínio (Inadimplência)

Quando medidas extrajudiciais não resolvem, o condomínio pode ingressar com ação de cobrança, seja por meio de execução fiscal (se houver título executivo extrajudicial) ou ação monitória (quando necessário comprovar o débito).

  • Prazo prescricional: 5 anos (Art. 206, §5º, CC).
  • Estratégia recomendada: Protocolizar a ação antes que o débito atinja valores elevados, evitando prejuízos ao condomínio.
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2. Ação de Despejo por Infração Condominial

Condôminos que violam reiteradamente a convenção ou o regimento interno podem ser alvo de ação de despejo por infração (Art. 1.336, CC).

  • Requisitos: Notificações prévias e comprovação de reincidência.
  • Prazo para ajuizamento: Não há prazo decadencial, mas a demora pode agravar os danos ao condomínio.

3. Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer

Indicada para casos como:

  • Obras irregulares;
  • Uso indevido de áreas comuns;
  • Recusa em realizar reparos necessários.
  • Possibilidade de liminar: Em situações urgentes, pode-se requerer tutela antecipada.

4. Ação de Prestação de Contas do Síndico

Se houver indícios de má gestão, os condôminos podem exigir judicialmente a prestação de contas.

  • Prazo decadencial: 3 anos (Art. 1.075, CC).
  • Objetivo: Assegurar transparência na administração dos recursos.

5. Ação Anulatória de Assembleia

Deliberações tomadas com vícios (ex.: falta de quórum, convocação irregular) podem ser anuladas judicialmente.

  • Prazo para impugnação: 90 dias (Art. 1.134, CC).

Por Que Contratar um Advogado Especializado em Direito Condominial?

A complexidade das relações condominiais exige assessoria jurídica especializada para:

  • Evitar nulidades processuais;
  • Garantir a observância dos prazos legais;
  • Assegurar decisões favoráveis, seja na defesa do condomínio ou de condôminos.

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Se o seu condomínio enfrenta disputas judiciais ou você necessita de assessoria preventiva, consulte um advogado especializado em direito condominial. A atuação estratégica evita gastos desnecessários e assegura a solução mais adequada ao caso.

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