
Pacientes com doenças raras muitas vezes enfrentam dificuldades para obter medicamentos essenciais, seja pelo SUS ou pelos planos de saúde. Esses tratamentos costumam ser caros e, quando negados, podem comprometer a qualidade de vida do paciente. Se você teve um medicamento negado, saiba quais são seus direitos e como agir!
1. O SUS Deve Fornecer Medicamentos para Doenças Raras?
Sim! O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação de garantir tratamento para pacientes com doenças raras. Alguns medicamentos já estão incorporados ao SUS, enquanto outros podem ser solicitados administrativamente ou via ação judicial.
Como Solicitar o Medicamento pelo SUS?
- Consulta médica: O médico deve prescrever o medicamento e justificar sua necessidade.
- Documentação necessária:
- Receita médica;
- Laudos e exames que comprovem a doença;
- Cartão do SUS;
- RG e CPF.
- Pedido administrativo: A solicitação deve ser feita na Secretaria de Saúde do município ou estado.
- Ação judicial: Se houver negativa, um advogado pode entrar com um processo para garantir o tratamento.
2. O Plano de Saúde Pode Negar o Medicamento?
Os planos de saúde são obrigados a cobrir medicamentos registrados na Anvisa e incluídos no rol da ANS. Porém, se o medicamento for essencial para o tratamento e houver prescrição médica, a negativa pode ser contestada judicialmente.
O Que Fazer se o Plano de Saúde Negar o Medicamento?
- Solicite a negativa por escrito;
- Reúna laudos médicos e a prescrição do medicamento;
- Registre uma reclamação na ANS;
- Entre com uma ação judicial para garantir o fornecimento do remédio.
3. Como Funciona a Ação Judicial?
A Justiça pode conceder uma liminar, determinando que o SUS ou o plano de saúde forneça o medicamento de forma urgente. Muitas decisões são rápidas, garantindo que o paciente não fique sem tratamento.
Conclusão
Pacientes com doenças raras têm direito ao acesso a medicamentos, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde. Se houver negativa, existem caminhos administrativos e judiciais para garantir esse direito.
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