Muitos moradores de Uberaba e Uberlândia são surpreendidos por ligações insistentes, e-mails e até mensagens de texto cobrando dívidas de 10, 15 ou 20 anos atrás. A pergunta que surge imediatamente é: “Meu nome pode ser negativado por algo tão antigo?”Entender as regras de prescrição em 2026 é fundamental para não ser vítima de cobranças abusivas e garantir a limpeza do seu nome.

1. A Regra dos 5 Anos (Prescrição do Nome Sujo)De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, o prazo máximo para que uma dívida permaneça nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) é de 5 anos, contados a partir da data em que a dívida venceu.Após esse período:O nome deve ser retirado automaticamente dos cadastros.A empresa perde o direito de cobrar essa dívida na justiça (ação de cobrança).

2. A Dívida “Caduca”, mas Não DesapareceAqui está a confusão que muitas empresas de cobrança utilizam para pressionar o consumidor: a dívida prescreve para fins de negativação e processo judicial, mas ela continua existindo no sistema interno da empresa e no SCR (Registrato do Banco Central).Isso significa que a empresa pode até enviar uma cobrança extrajudicial educada, mas ela está proibida de:Manter ou reinserir seu nome no SPC/Serasa;Fazer ligações excessivas e constrangedoras (cobrança vexatória);

  • Bloquear seu score de crédito por uma dívida de mais de 5 anos.

3. O Problema das “Dívidas Compradas”

Em 2026, é comum que grandes bancos vendam suas carteiras de dívidas antigas para empresas especializadas em cobrança (as chamadas securitizadoras). Essas empresas, muitas vezes, tentam “ressuscitar” a dívida no sistema, fazendo com que ela apareça como nova.

Atenção: Isso é ilegal. A data que vale para a contagem dos 5 anos é a do vencimento original da dívida, e não a data em que a empresa comprou o seu débito.

4. Como Agir Legalmente?Se você está sendo negativado ou importunado por uma dívida com mais de 5 anos, a Caetano Andrade Advocacia orienta os seguintes passos:Não reconheça a dívida por telefone: Muitas vezes, ao aceitar um acordo de uma dívida prescrita, você pode acabar “renovando” o prazo de cobrança sem saber.Exija a baixa imediata: Se o nome está no SPC/Serasa por conta dessa dívida antiga, cabe uma ação judicial para a retirada imediata do registro.Danos Morais: A justiça mineira entende que a manutenção ou inserção de nome por dívida prescrita gera direito à indenização, pois fere o direito ao esquecimento e a paz do consumidor

Proteja seu nome de cobranças indevidas e abusivasSe você está sendo pressionado a pagar uma dívida de muitos anos atrás ou se o seu nome continua “sujo” por algo que já deveria ter saído do sistema, a Caetano Andrade Advocacia pode ajudar.Nossa equipe em Uberaba é especializada em Direito do Consumidor e Bancário, atuando para garantir que o tempo da lei seja respeitado pelas empresas. Recupere sua tranquilidade e limpe seu histórico de forma definitiva.

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