Receber um diagnóstico de câncer já é um momento delicado, repleto de incertezas. A preocupação com a saúde não deveria ser agravada pela negativa de cobertura de um tratamento essencial: a Quimioterapia Oral.
Muitos pacientes ainda enfrentam a recusa dos planos de saúde, que insistem em não custear medicamentos oncológicos de uso domiciliar, alegando que não fazem parte do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que são de uso “domiciliar” ou off label.
A boa notícia é: A Lei está ao lado do paciente! ⚖️
O Que a Lei Garante?
A legislação brasileira, reforçada pela Justiça, é clara quanto à obrigatoriedade de cobertura do tratamento oncológico de forma integral, o que inclui a quimioterapia oral.
- Lei da Cobertura Integral: A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a recente Lei nº 14.307/22 (que alterou o Rol da ANS e a Lei nº 9.656/98) garantem a cobertura de tratamentos antineoplásicos (contra o câncer), o que, por interpretação legal e jurisprudencial, engloba o tratamento oral.
- Rol da ANS e a Lei nº 14.454/22: A discussão sobre o Rol da ANS, que lista os procedimentos de cobertura obrigatória, foi pacificada pela Lei nº 14.454/22. Essa norma estabeleceu que o Rol da ANS não é mais taxativo de forma rígida. Isso significa que, mesmo que um medicamento oral não esteja expressamente listado, a cobertura pode ser exigida se ele tiver:
- Comprovação de eficácia científica à luz de instituições reconhecidas.
- Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
- Expressa indicação do médico assistente para o caso específico.
- Jurisprudência a Favor: Tribunais de todo o país, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm reiteradamente decidido que a negativa de quimioterapia oral, quando há prescrição médica e registro na ANVISA, é abusiva e ilegal. A Justiça entende que a escolha do tratamento mais adequado é do médico, e o plano de saúde não pode interferir nessa decisão. O tratamento do câncer é considerado de urgência/emergência, reforçando a necessidade de liberação rápida.
Importante: A quimioterapia oral é um avanço que proporciona mais qualidade de vida e autonomia ao paciente, permitindo a continuidade do tratamento em casa, com menos deslocamentos e riscos. A negativa, nessas condições, coloca a vida do paciente em risco e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
🚨 Fui Vítima de Negativa. O Que Devo Fazer?
Se a operadora de seu plano de saúde negou a cobertura da quimioterapia oral, você tem direitos e pode agir imediatamente:

- Solicite a Negativa por Escrito: É seu direito ter a negativa formalizada, com a justificativa detalhada. Guarde todos os documentos: relatórios médicos, laudos e o pedido formal de autorização.
- Reclame na ANS: Registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
- Busque Ajuda Jurídica Especializada: Diante da recusa, o caminho mais rápido e eficaz para garantir o tratamento é a ação judicial com pedido de liminar. Um advogado especialista em Direito da Saúde conhece a legislação e a jurisprudência para agir com agilidade, obtendo uma decisão que obrigue o plano a fornecer o medicamento de forma imediata.
📞 Não Permita Que Seu Direito Seja Negado!
Na Caetano Andrade Advocacia, respeitamos o Código de Ética da OAB e trabalhamos com seriedade e transparência na defesa dos direitos dos pacientes oncológicos. A luta contra o câncer é sua; a luta pelos seus direitos é nossa.
Não perca tempo essencial para o seu tratamento. Se seu plano de saúde negou a quimioterapia oral, nós podemos te ajudar a reverter essa situação na Justiça, garantindo o acesso ao medicamento prescrito pelo seu médico.
Entre em contato agora e garanta o tratamento que a Lei lhe assegura.
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