
A gestão condominial frequentemente envolve conflitos que demandam intervenção judicial. Seja para cobrança de inadimplência, despejo por infração condominial ou anulação de assembleias, é essencial que síndicos e condôminos conheçam os procedimentos legais aplicáveis e seus respectivos prazos.
Neste artigo, abordamos as principais ações judiciais envolvendo condomínios em Uberaba, com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, sempre em conformidade com o Código de Ética da OAB.
Principais Ações Judiciais Condominiais e Seus Prazos
1. Ação de Cobrança de Condomínio (Inadimplência)
Quando medidas extrajudiciais não resolvem, o condomínio pode ingressar com ação de cobrança, seja por meio de execução fiscal (se houver título executivo extrajudicial) ou ação monitória (quando necessário comprovar o débito).
- Prazo prescricional: 5 anos (Art. 206, §5º, CC).
- Estratégia recomendada: Protocolizar a ação antes que o débito atinja valores elevados, evitando prejuízos ao condomínio.

2. Ação de Despejo por Infração Condominial
Condôminos que violam reiteradamente a convenção ou o regimento interno podem ser alvo de ação de despejo por infração (Art. 1.336, CC).
- Requisitos: Notificações prévias e comprovação de reincidência.
- Prazo para ajuizamento: Não há prazo decadencial, mas a demora pode agravar os danos ao condomínio.
3. Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer
Indicada para casos como:
- Obras irregulares;
- Uso indevido de áreas comuns;
- Recusa em realizar reparos necessários.
- Possibilidade de liminar: Em situações urgentes, pode-se requerer tutela antecipada.
4. Ação de Prestação de Contas do Síndico
Se houver indícios de má gestão, os condôminos podem exigir judicialmente a prestação de contas.
- Prazo decadencial: 3 anos (Art. 1.075, CC).
- Objetivo: Assegurar transparência na administração dos recursos.
5. Ação Anulatória de Assembleia
Deliberações tomadas com vícios (ex.: falta de quórum, convocação irregular) podem ser anuladas judicialmente.
- Prazo para impugnação: 90 dias (Art. 1.134, CC).
Por Que Contratar um Advogado Especializado em Direito Condominial?
A complexidade das relações condominiais exige assessoria jurídica especializada para:
- Evitar nulidades processuais;
- Garantir a observância dos prazos legais;
- Assegurar decisões favoráveis, seja na defesa do condomínio ou de condôminos.
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Se o seu condomínio enfrenta disputas judiciais ou você necessita de assessoria preventiva, consulte um advogado especializado em direito condominial. A atuação estratégica evita gastos desnecessários e assegura a solução mais adequada ao caso.
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