Posso Manter o Plano de Saúde Após Sair da Empresa? Entenda Seus Direitos

A demissão ou pedido de demissão gera diversas dúvidas, especialmente em relação aos benefícios, como o plano de saúde empresarial. Muitos profissionais desconhecem seus direitos e as possibilidades legais de manter a cobertura após o desligamento da empresa.

O Que a Lei Diz Sobre a Continuidade do Plano de Saúde?

Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece regras específicas para quem deixa a empresa e deseja manter o benefício:

  1. Direito à Portabilidade
    • Se o plano for coletivo empresarial, o ex-funcionário pode migrar para um plano individual ou familiar dentro de 30 dias após o desligamento, sem necessidade de nova carência.
  2. Continuidade Temporária
    • Algumas operadoras permitem a permanência no plano por até 6 meses (ou mais, conforme contrato), desde que o ex-funcionário arque com os custos integralmente.
  3. Proteção a Doenças Pré-Existentes
    • Caso você ou seus dependentes tenham condições de saúde pré-existentes, a migração para um plano individual não pode excluir essa cobertura, conforme regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Quais São os Passos Para Garantir a Continuidade do Plano?

Funcionário pode manter plano de saúde após a demissão? - Mundo RH
  • Consulte o RH da Empresa – Verifique se há alguma política de extensão de benefícios após o desligamento.
  • Contate a Operadora do Plano – Solicite informações sobre as opções disponíveis para sua situação.
  • Analise o Contrato – Algumas cláusulas podem limitar ou ampliar seus direitos.

Quando Procurar um Advogado Especializado?

Se a operadora ou a empresa negar indevidamente a continuidade do plano, cobrar valores abusivos ou descumprir as normas da ANS, é recomendável buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito previdenciário ou saúde suplementar pode:

✔ Analisar seu caso e identificar violações legais;
✔ Negociar com a operadora para garantir seus direitos;
✔ Ajuizar ações, se necessário, para assegurar a cobertura médica.

Manter o plano de saúde após sair da empresa é um direito previsto em lei, mas exige atenção aos prazos e condições contratuais. Se enfrentar resistência da operadora ou da empresa, consulte um profissional qualificado para evitar prejuízos à sua saúde e ao seu bolso.

Tags: | | | |

0 Comments

Leave a comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *