
A cirurgia bariátrica é um procedimento que transforma vidas, ajudando pacientes a alcançarem uma saúde melhor e mais qualidade de vida. No entanto, após a perda significativa de peso, muitos pacientes enfrentam um novo desafio: o excesso de pele, que pode causar desconforto físico e emocional.
Nesse contexto, surge a dúvida: o plano de saúde pode negar a cobertura da cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica? A resposta não é simples, mas a legislação e os tribunais têm posicionamentos importantes sobre o tema.
Quando o Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir a Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica?
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as cirurgias plásticas de caráter estético não são obrigatórias nos planos de saúde. Porém, quando a intervenção tem fim reparador ou funcional, a situação muda.
A Resolução CFM nº 2.131/2015 estabelece que a cirurgia para remoção de excesso de pele após grande perda de peso pode ser considerada necessária quando:

✔ Há documentação médica comprovando problemas como dermatites, infecções ou dores crônicas;
✔ O excesso de pele limita movimentos ou causa dano à saúde;
✔ Existe laudo médico indicando a necessidade do procedimento.
Além disso, os tribunais têm entendido que negativas indevidas por parte dos planos de saúde configuram abuso de direito, podendo ser judicialmente combatidas.
O Que Fazer Se o Plano de Saúde Negar a Cobertura?
Caso o plano de saúde se recuse a autorizar a cirurgia, mesmo com a documentação médica adequada, é possível:
- Solicitar uma revisão administrativa junto à operadora;
- Acionar a ANS para mediação;
- Buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento das obrigações contratuais e legais.
Como um Advogado Especializado Pode Ajudar?
Um profissional com experiência em direito à saúde pode analisar seu caso, identificar possíveis violações contratuais e adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar seu direito à cobertura.
Se você está enfrentando a negativa do plano de saúde, consulte um advogado especializado para avaliar as possibilidades legais e garantir o acesso ao tratamento necessário.
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