Cirurgia Bariátrica e Comorbidades: Quando o Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir?

A cirurgia bariátrica é um procedimento essencial para pacientes com obesidade grave e comorbidades associadas, como diabetes, hipertensão e apneia do sono. No entanto, é comum que planos de saúde neguem a cobertura, mesmo quando o paciente atende a todos os requisitos legais.

Neste artigo, explicamos os critérios estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a cobertura da cirurgia bariátrica e como um advogado especializado em direito à saúde pode ajudar em casos de negativa indevida.

Critérios para Cobertura da Cirurgia Bariátrica pelo Plano de Saúde

Conforme a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, a cirurgia bariátrica deve ser coberta quando o paciente apresenta:

  1. IMC ≥ 40 (obesidade grau III), independentemente de comorbidades.
  2. IMC entre 35 e 39,9 (obesidade grau II) com pelo menos uma comorbidade associada, como:
    • Diabetes tipo 2;
    • Hipertensão arterial grave;
    • Apneia obstrutiva do sono;
    • Dislipidemia grave;
    • Doenças articulares incapacitantes.
  3. Falha comprovada em tratamentos clínicos prévios (por no mínimo dois anos).

Além disso, o paciente deve ser avaliado por uma equipe multidisciplinar, incluindo endocrinologista, psicólogo, nutricionista e cirurgião bariátrico.

Por que os Planos de Saúde Negam a Cobertura?

As operadoras frequentemente recusam a autorização com base em argumentos como:

  • Falta de documentação médica completa (muitas vezes, uma estratégia para postergar o custeio);
  • Questionamento sobre a gravidade das comorbidades (mesmo quando dentro dos critérios legais);
  • Exigência de tratamentos adicionais não previstos em lei.

Se o paciente atende aos requisitos da ANS e ainda assim tem o pedido negado, a recusa pode configurar violação ao direito à saúde.

Cirurgia Bariátrica Negada pelo Plano de Saúde: Entenda seus Direitos

O Que Fazer em Caso de Negativa?

  1. Reunir toda a documentação médica (laudos, exames, relatórios de acompanhamento).
  2. Protocolizar um recurso administrativo junto à operadora, com fundamento na RN 465/2021.
  3. Caso a negativa persista, buscar orientação jurídica especializada para garantir o direito via judicial, se necessário.

A Justiça tem reconhecido a obrigatoriedade da cobertura quando os critérios legais são comprovados, inclusive com decisões liminares para casos urgentes.

Por Que Contratar um Advogado Especializado em Direito à Saúde?

A atuação de um profissional com experiência na área é fundamental para:

  • Analisar a legalidade da negativa com base na regulamentação da ANS;
  • Elaborar recursos administrativos e judiciais com embasamento técnico;
  • Acelerar a liberação do procedimento, evitando demoras desnecessárias.

Se o seu plano de saúde negou indevidamente a cirurgia bariátrica, consulte um advogado especializado para avaliar suas opções legais.

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