
A Ação Ordinária de Despejo é uma medida judicial que visa a desocupação de um imóvel locado, geralmente quando o locatário não cumpre suas obrigações contratuais, como o não pagamento do aluguel ou o descumprimento de outras cláusulas do contrato de locação. Esse tipo de ação é um dos meios legais mais comuns para garantir que o proprietário do imóvel possa recuperar a posse do bem, evitando prejuízos financeiros.
Quando é Possível Entrar com uma Ação Ordinária de Despejo?
A Ação Ordinária de Despejo pode ser proposta em diversas situações, mas as mais frequentes envolvem o não pagamento do aluguel e encargos, como as taxas de condomínio e contas de serviços públicos. Outras razões também podem justificar o despejo, como o término do contrato de locação ou a utilização indevida do imóvel para fins diferentes dos acordados.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador tem o direito de exigir a desocupação do imóvel nos seguintes casos:
- Inadimplência: Quando o locatário deixa de pagar o aluguel e as despesas obrigatórias do contrato de locação, o locador pode solicitar a ação de despejo.
- Término do Prazo Contratual: Caso o contrato tenha prazo determinado e ao final desse período o locatário não desocupe o imóvel, o proprietário pode iniciar a ação.
- Uso Indevido do Imóvel: Se o locatário utilizar o imóvel de forma diferente do que foi acordado, como sublocar ou transformar o imóvel em comércio sem autorização, pode também ser motivo para o despejo.
- Outros Motivos Legais: Existem ainda outras situações previstas em lei que podem justificar o pedido de despejo, como a prática de atos danosos ao imóvel ou a subordinação a uma notificação formal para desocupação.
Como Funciona a Ação Ordinária de Despejo?

O processo de Ação Ordinária de Despejo pode ser demorado e envolve alguns passos importantes:
- Notificação Extrajudicial: O primeiro passo é a tentativa de resolução amigável. O locador pode enviar uma notificação extrajudicial para que o locatário regularize a situação, caso contrário, a ação judicial será iniciada.
- Propositura da Ação: Caso a notificação não surta efeito, o proprietário pode entrar com a Ação Ordinária de Despejo. Para isso, é necessário reunir toda a documentação necessária, como o contrato de locação, comprovantes de inadimplência, notificações enviadas, entre outros documentos que comprovem o descumprimento das cláusulas contratuais.
- Sentença Judicial: O juiz avaliará as provas apresentadas e, caso considere que o locatário realmente descumpriu o contrato, determinará a desocupação do imóvel no prazo estipulado. Se o locatário não sair voluntariamente, poderá ser utilizado o auxílio da força policial para efetivar o despejo.
- Respeito aos Direitos do Locatário: Vale ressaltar que, apesar de ser um direito do locador pedir o despejo, o processo deve respeitar as garantias legais do locatário. Isso inclui a necessidade de um prazo para desocupação e a possibilidade de apresentar defesa no processo.
Quais os Direitos do Locatário no Processo?
O locatário também tem seus direitos assegurados durante o processo de despejo. Ele pode contestar a ação, alegando que está em dia com o pagamento ou que não houve descumprimento do contrato. Caso o locatário não tenha condições de pagar as pendências, ele pode negociar com o locador ou pedir o parcelamento da dívida.
Além disso, o locatário deve ser respeitado no processo de despejo, não sendo permitido o uso de violência ou coação para forçar a saída do imóvel. A desocupação deve seguir o devido processo legal, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil.
Se você está lidando com questões relacionadas a despejo e precisa de orientação jurídica especializada, contar com um advogado experiente pode garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada e dentro da lei. Aconselhamento adequado é essencial para proteger seus direitos e interesses. Agende uma consulta com um advogado especializado em locação e despejo para obter as informações e o suporte necessários para resolver a situação da melhor forma possível.
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